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Entenda por que a Usucapião é fundamental para você!

A Usucapião não é apenas um procedimento jurídico; é uma ferramenta para proteger sua casa e sua tranquilidade. Veja como ela pode garantir a segurança do seu imóvel e da sua família. Confira os quatro principais benefícios da Usucapião:

Segurança Jurídica

Com a Usucapião, você se torna oficialmente o proprietário do imóvel, garantindo seu registro em cartório. Esse reconhecimento é essencial para evitar conflitos de posse e proteger contra possíveis fraudes.

Valorização do Imóvel

Imóveis sem regularização podem perder até 70% de seu valor por falta de respaldo jurídico. A regularização através da Usucapião elimina esse risco, assegurando a preservação do valor total do seu bem.

Facilidade na Comercialização

Imóveis irregulares enfrentam dificuldades para serem financiados ou vendidos, pois apenas a posse, e não a propriedade, pode ser transferida. Com a Usucapião, o imóvel ganha maior atratividade no mercado, facilitando vendas e financiamentos.

Acesso a Crédito

Regularizar seu imóvel permite utilizá-lo como garantia para financiamentos, muitas vezes com condições mais vantajosas. Instituições financeiras exigem a formalização da propriedade, e a Usucapião é o caminho para alcançar isso.

Quais os tipos de usucapião?

usucapião é dividida em diversos tipos a saber:

  • Usucapião ordinária, onde o possuidor deve ter a posse de boa fé e o justo título, o qual pode ser representado por um contrato de compra e venda ou de cessão de posse de bens imóveis;
  • Usucapião extraordinária, a qual independe de título ou da própria boa-fé;
  • Usucapião especial rural a qual é destinada apenas aos imóveis rurais como pequenas glebas de até cinquenta hectares. Nesse modelo, além do interessado residir na propriedade, é necessário que o trabalho na terra seja realizado pelo próprio ou por sua família;
  • Usucapião coletiva, destinada para as áreas urbanas e também tem como fundamento o Estatuto das Cidades. Destinado para famílias de baixa renda e imóveis com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados. Nesse modelo, reside a dificuldade de se delimitar o imóvel para cada possuidor, daí o motivo de chamar-se coletiva;
  • Usucapião Especial Familiar, destinado a regularizar imóvel de cônjuges que abandonaram o lar. Também aplicável apenas a pequenos imóveis urbanos;
  • Usucapião especial urbana, destinada a imóveis constantes do plano diretor municipal. Necessário que sejam pequenas áreas destinadas apenas a moradia dos requerentes.

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